Contribuintes têm até o final de maio para enviar a declaração à Receita Federal; confira as novas regras e limites de isenção.
O calendário fiscal de 2026 entra em sua fase mais importante nesta segunda-feira (23 de março), com a abertura do prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Os contribuintes brasileiros devem ficar atentos ao cronograma da Receita Federal, que estabeleceu o período de entrega até o dia 31 de maio. A expectativa do governo é que o volume de declarações supere os recordes dos anos anteriores, impulsionado pela atualização das faixas salariais e pela maior digitalização dos processos de cruzamento de dados.
Neste ano, a principal novidade reside na consolidação da nova tabela progressiva, que ampliou a faixa de isenção, beneficiando milhões de cidadãos que recebem até dois salários mínimos. Além disso, a Receita Federal reforçou a funcionalidade da declaração pré-preenchida, ferramenta que utiliza dados de fontes pagadoras, imobiliárias e despesas médicas para agilizar o preenchimento. O uso desta modalidade, juntamente com a opção de recebimento da restituição via Pix (chave CPF), garante prioridade no cronograma de pagamentos dos lotes de restituição.
Documentação e Malha Fina
Para evitar cair na temida “malha fina”, o contribuinte deve organizar com antecedência todos os comprovantes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis (como saúde e educação) e informes de rendimentos bancários. Especialistas alertam que a omissão de rendimentos de dependentes e a divergência em valores de despesas médicas continuam sendo os principais motivos de retenção das declarações para análise profunda pela Receita.
A Receita Federal disponibilizou o programa gerador de declaração em versões para computador e dispositivos móveis (aplicativo Meu Imposto de Renda). Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A orientação geral é não deixar para a última hora, prevenindo congestionamentos no sistema e garantindo tempo hábil para correções eventuais através de declarações retificadoras.

