O Governo de Mato Grosso definiu oficialmente as regras e os limites do incentivo fiscal para operações com soja a granel em 2026, com objetivo de dar maior previsibilidade ao setor e organizar a utilização do benefício dentro da política tributária estadual.
Foi fixado um teto global de 3,5 milhões de toneladas de soja a granel que poderá ser beneficiada pelo incentivo fiscal no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026. A medida busca equilibrar o uso do benefício com a garantia de oferta suficiente da oleaginosa para a indústria local, evitando desequilíbrios no abastecimento interno.
O acesso ao incentivo está condicionado ao credenciamento das empresas junto à Secretaria de Estado de Fazenda, mediante comprovação de que a soja é produzida no estado e de que a empresa possui estrutura adequada de armazenagem ou beneficiamento. Também são aceitas estruturas em regime de condomínio, desde que regularizadas.
O regulamento estipula ainda que o benefício não pode comprometer o abastecimento de soja para as unidades processadoras instaladas no estado, reforçando a prioridade de desenvolvimento da cadeia industrial local. Cada empresa credenciada terá um limite individual de utilização do incentivo, definido em deliberação própria, respeitando o teto global estabelecido.
O credenciamento será válido até 31 de dezembro de 2026, com aplicação do incentivo a partir do mês subsequente ao da autorização. Caso alguma empresa ultrapasse o limite individual autorizado, o volume excedente estará sujeito à tributação integral do imposto estadual, conforme regras vigentes.

